RESOLUÇÃO CFM nº 1472 /97
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições
conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto
nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que os laudos
cito-histopatológicos ou anatomopatológicos fazem parte integrante do prontuário
médico;
CONSIDERANDO que a preservação da lâmina dos referidos exames é de
interesse do paciente;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do dia 07
de fevereiro de 1997.
RESOLVE:
Determinar que as lâminas dos mencionados exames sejam
mantidas em arquivo por 05 (cinco) anos no serviço ou entregues ao paciente, ou
seu responsável legal devidamente orientados quanto a sua conservação e mediante
comprovante que deverá ser arquivado durante o período acima mencionado.
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 1997.
WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente
ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral
Publicada no D.O.U. de 10.03.97 Página 4.621