Declaração Universal dos Direitos da Criança

Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios.

Princípios

Aprovada por unaminidade em 20 de novembro de 1959, pela Assembléia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo da ONU, criada com o fim de defender e integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.

Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF

A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:

Toda criança tem Direitos


Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.


Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.